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Rafaela Mendes Mireles

(Há 791 dias)

NÃO RECOMENDO. Muitos erros grosseiros de conteúdo e falta de revisão do material

Curso: Vade Mecum Policial 11ª edição 2022

Resolvi investir em um dos vade mecuns específico MAIS CAROS do mercado atualmente, acreditando que valeria à pena o custo benefício, afinal professores renomados não estampariam seus nomes em um trabalho qualquer. Mas acontece que NADA nele me agradou. 1º: letras MUITO pequenas, apertadas e miúdas sem espaçamento adequado que seja confortável para uma leitura; 2º: É TUDO CINZA, não tem nada destacado nele, como por exemplo um vademecum da juspodvim vem as últimas atualizações dos dois últimos anos destacados para facilitar a vida do concurseiro; 3º: Artigo, parágrafo inciso vem tudo muito apertado, vc ta lendo um inciso quando percebe, já começa o outro nem nota pois em diversos códigos e leis, eles estão realmente juntos na mesma linha; 4º:Não tem espaço para anotações, mal da pra fazer remissão de uma súmula, não tem espaço pra vc anotar o nome da teoria, por exemplo, que é adotada na teoria do concurso de pessoas. 5º MUITOS ERROS MATERIAIS, falta inciso, ou vem escrito errado, ou simplesmente o conteúdo do inciso está errado, estou tendo que estudar pelo vade mecum com a lei aberta no site do planalto pra conferir se não estou estudando coisa errada. Exemplifico: Lei nº 8.429/92 - improbidade administrativa art. 10 inciso X está com o texto errado, repetindo o conteúdo do inciso VIII Código Penal art. 154-A, inciso IV está incompleto. Faltando o restante da palavra "Federal", e não tem escrito: estadual, municipal ou DF. Estatuto do torcedor Artigo 39-A é repetido DUAS VEZES e o artigo 39-C não tem os incisos. ECA Artigo 176 está escrito "boletim de DEcorrência", até achei que era um documento que eu não conhecia, e mais uma vez conferindo no site do planalto, era só um boletim de ocorrência escrito errado. artigo 26 e seu parágrafo único da lei 8.112/90 esse artigo foi revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001 referido artigo encontra-se no vade mecum, não só com erro de digitação, (a palavra artigo 26 escrito duas vezes), como também encontra-se apenas no caput uma observação que está suspenso.. ocorre que ele foi REVOGADO e foi REVOGADO NÃO SÓ CAPUT mas o parágrafo único também.. nem deveria constar do material. Lei de parceria publico-privada. (11.079/04) o inciso IV artigo 8 foi alterado em 2021, e no vade mecum, consta a redação antiga do inciso.

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Rafaela Mendes Mireles

(Há 791 dias)

NÃO RECOMENDO. Muitos erros grosseiros de conteúdo e falta de revisão do material

Curso: Vade Mecum Policial 11ª edição 2022

Resolvi investir em um dos vade mecuns específico MAIS CAROS do mercado atualmente, acreditando que valeria à pena o custo benefício, afinal professores renomados não estampariam seus nomes em um trabalho qualquer. Mas acontece que NADA nele me agradou. 1º: letras MUITO pequenas, apertadas e miúdas sem espaçamento adequado que seja confortável para uma leitura; 2º: É TUDO CINZA, não tem nada destacado nele, como por exemplo um vademecum da juspodvim vem as últimas atualizações dos dois últimos anos destacados para facilitar a vida do concurseiro; 3º: Artigo, parágrafo inciso vem tudo muito apertado, vc ta lendo um inciso quando percebe, já começa o outro nem nota pois em diversos códigos e leis, eles estão realmente juntos na mesma linha; 4º:Não tem espaço para anotações, mal da pra fazer remissão de uma súmula, não tem espaço pra vc anotar o nome da teoria, por exemplo, que é adotada na teoria do concurso de pessoas. 5º MUITOS ERROS MATERIAIS, falta inciso, ou vem escrito errado, ou simplesmente o conteúdo do inciso está errado, estou tendo que estudar pelo vade mecum com a lei aberta no site do planalto pra conferir se não estou estudando coisa errada. Exemplifico: Lei nº 8.429/92 - improbidade administrativa art. 10 inciso X está com o texto errado, repetindo o conteúdo do inciso VIII Código Penal art. 154-A, inciso IV está incompleto. Faltando o restante da palavra "Federal", e não tem escrito: estadual, municipal ou DF. Estatuto do torcedor Artigo 39-A é repetido DUAS VEZES e o artigo 39-C não tem os incisos. ECA Artigo 176 está escrito "boletim de DEcorrência", até achei que era um documento que eu não conhecia, e mais uma vez conferindo no site do planalto, era só um boletim de ocorrência escrito errado. artigo 26 e seu parágrafo único da lei 8.112/90 esse artigo foi revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001 referido artigo encontra-se no vade mecum, não só com erro de digitação, (a palavra artigo 26 escrito duas vezes), como também encontra-se apenas no caput uma observação que está suspenso.. ocorre que ele foi REVOGADO e foi REVOGADO NÃO SÓ CAPUT mas o parágrafo único também.. nem deveria constar do material. Lei de parceria publico-privada. (11.079/04) o inciso IV artigo 8 foi alterado em 2021, e no vade mecum, consta a redação antiga do inciso.

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